Aos Serviços de Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, compete:
- a)Assegurar, através do Médico Veterinário Municipal, no exercício das funções de Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, a adoção das medidas que, com fundamento técnico e científico, se revelem necessárias à prevenção, controlo e eliminação de riscos suscetíveis de afetar a saúde pública, a sanidade animal e a segurança alimentar, designadamente no que respeita aos produtos de origem animal;
- b)Garantir a colaboração e execução das ações de inspeção higio-sanitária e controlo oficial das instalações de alojamento de animais, bem como dos estabelecimentos onde se proceda ao abate, preparação, produção, transformação, fabrico, conservação, armazenamento ou comercialização de animais, produtos de origem animal e seus derivados, nos termos da legislação em vigor;
- c)Participar na execução de campanhas de saneamento, erradicação, vigilância e profilaxia determinadas pela autoridade veterinária nacional, assegurando a sua implementação a nível municipal;
- d)Assegurar a execução dos programas de vacinação obrigatória, designadamente antirrábica, e outras ações de profilaxia médico-veterinária legalmente previstas;
- e)Promover e assegurar a captura, recolha, alojamento, identificação e, quando legalmente admissível, eutanásia de animais errantes, abandonados ou perigosos, garantindo o cumprimento das normas de bem-estar animal e da legislação aplicável;
- f)Assegurar a gestão, funcionamento e fiscalização do canil municipal, garantindo o cumprimento das normas legais em matéria de saúde, bem-estar animal, higiene e segurança;
- g)Colaborar com as autoridades competentes em ações de fiscalização, controlo e vigilância sanitária, no âmbito das respetivas atribuições;
- h)Promover ações de sensibilização e informação pública em matéria de saúde pública veterinária, bem-estar animal e segurança alimentar;
- i)Assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis no domínio da saúde pública veterinária e controlo oficial dos géneros alimentícios de origem animal.
- j)Exercer as competências que estão legalmente cometidas ao município em sede de controlo sanitário;
- k)Prevenir e corrigir situações de risco para a saúde pública e realizar vistorias sanitárias para avaliação e correção de situações de insalubridade;
- l)Assegurar e supervisionar a prestação de serviços de salubridade pública;
- m)Assegurar a gestão do centro de recolha oficial de animais;
- n)Prestar o apoio técnico e exercer as atribuições municipais, em articulação com o médico veterinário municipal, em matéria de higiene pública veterinária, sanidade animal, inspeção, controlo e fiscalização higiossanitária, inspeção das condições de higiene em locais de concentração pública, profilaxia da raiva e vigilância epidemiológica;
- o)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.