Aos Serviços Municipais de Proteção Civil compete:
- a)Colaborar na definição, coordenar e executar a política municipal de proteção civil, assegurando o desenvolvimento das ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação face a acidentes graves e catástrofes;
- b)Planear, programar e avaliar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, garantindo a articulação com o Conselho Municipal de Segurança e a Comissão Municipal de Proteção Civil;
- c)Assegurar a execução das ações de proteção e socorro, no quadro das competências municipais, visando a salvaguarda de pessoas, bens e do ambiente;
- d)Coordenar a elaboração, atualização e implementação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil e demais planos especiais e setoriais;
- e)Assegurar a articulação operacional com as forças e serviços de segurança, agentes de proteção civil e demais entidades intervenientes, garantindo a unidade de comando e a coordenação institucional;
- f)Garantir a ligação institucional e operacional com a Autoridade Nacional de Proteção Civil, bem como com as demais entidades do sistema nacional de proteção civil;
- g)Promover, em articulação com entidades competentes, ações de prevenção, informação e sensibilização das populações, incluindo a realização de exercícios e simulacros, com vista ao reforço da resiliência coletiva;
- h)Assegurar o funcionamento e apoio técnico à Comissão Municipal de Proteção Civil, garantindo a preparação e execução das respetivas deliberações;
- i)Promover a monitorização de riscos e a elaboração de estudos e relatórios técnicos no domínio da proteção civil;
- j)Desenvolver ações de vigilância, gestão e manutenção de espaços florestais, no âmbito da prevenção estrutural de incêndios rurais;
- k)Promover ações de sensibilização e fiscalização relativas ao cumprimento das normas legais em matéria de defesa da floresta contra incêndios, designadamente no que respeita à gestão de combustíveis;
- l)Assegurar a execução de medidas de silvicultura preventiva, incluindo a gestão de combustíveis, manutenção de faixas de gestão, rede viária florestal, pontos de água e demais infraestruturas de defesa da floresta;
- m)Fiscalizar e licenciar, quando aplicável, a realização de queimadas, queimas e fogueiras, nos termos da legislação em vigor;
- n)Apoiar as operações de combate a incêndios rurais, rescaldo e vigilância pós-incêndio, em articulação com os agentes de proteção civil;
- o)Participar na implementação da estratégia municipal de gestão integrada de fogos rurais, assegurando a articulação com as entidades competentes;
- p)Colaborar com as forças de segurança, designadamente a Guarda Nacional Republicana, no âmbito da prevenção de riscos e proteção das populações;
- q)Exercer as demais competências que lhe sejam legalmente atribuídas ou superiormente determinadas.