À Divisão Administrativa e de Recursos Humanos compete:
- a)Garantir o apoio aos órgãos autárquicos assegurando, nomeadamente, o apoio administrativo e o expediente das reuniões da Câmara e da Assembleia Municipais, procedendo à verificação e controlo do cumprimento das deliberações por parte dos respetivos serviços, dando seguimento aos assuntos que não caibam na alçada de unidades orgânicas específicas;
- b)Proceder ao tratamento e arquivo das atas, de forma a facilitar a sua consulta rápida e a identificação das deliberações e, em especial, assegurar a atempada difusão, pelos serviços, das deliberações tomadas pela Câmara e Assembleia Municipais;
- c)Coordenar os procedimentos de elaboração de regulamentos municipais, despachos internos e ordens de serviço emanados dos membros do órgão executivo;
- d)Assegurar o expediente e todas as tarefas de caráter administrativo relativas ao serviço militar e processos eleitorais;
- e)Assegurar os procedimentos relativos a reclamações apresentadas em Livro de Reclamações, em articulação com os Serviços de Qualidade e Atendimento ao Munícipe;
- f)Assegurar a organização e dar sequência a todos os processos e assuntos de caráter administrativo quando não existam outras unidades orgânicas com essa vocação;
- g)Promover a instrução e tramitação dos procedimentos administrativos relacionados com atividades sujeitas a controlo prévio, designadamente, feiras, mercados e venda ambulante, ocupação do espaço público e publicidade, atividades diversas, e outros que a regulamentação municipal estabeleça;
- h)Promover a instrução, tramitação e conferência final dos pedidos de licença de ruído, ocupação do espaço público e publicidade, nos termos das orientações e informações técnicas, prestados pelos serviços competentes;
- i)Emitir guias de receita respeitantes ao pagamento de taxas e preços pela prestação dos serviços intermediados pelos gabinetes de atendimento;
- j)Promover a instrução e a tramitação de todos os procedimentos administrativos relacionados com o cemitério municipal;
- k)Administrar os mercados e feiras do município e zelar pelo seu bom funcionamento e de outras atividades económicas;
- l)Organizar as feiras e os mercados do município;
- m)Estudar e propor medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro de mercados e feiras, quer quanto à localização quer quanto à duração;
- n)Assegurar os serviços de metrologia;
- o)Prestar apoio administrativo no que concerne ao arrendamento da habitação social de gestão municipal;
- p)Exercer as funções de apoio administrativo a outras unidades orgânicas, que venham a ser atribuídas por despacho do presidente de Câmara;
- q)Assegurar a publicação de anúncios, editais e avisos;
- r)Receber e encaminhar as sugestões, exposições ou reclamações dos munícipes às entidades competentes;
- s)Assegurar a gestão do Gabinete de Apoio ao Emigrante e do Certificado de Registo do Cidadão da União (UE|EEE|Andorra|Suíça);
- t)Apoiar a definição e executar a estratégia municipal de gestão dos recursos humanos;
- u)Assegurar a elaboração do mapa anual de pessoal e das suas alterações;
- v)Prover a orçamentação e gestão das despesas com pessoal;
- w)Gerir o mapa e o sistema de carreiras do pessoal;
- x)Organizar e tratar o processo relativo à gestão, provimento, classificação, transferência, disciplina e aposentação do pessoal e elaborar listas de antiguidade;
- y)Organizar e instruir todo o processo individual e certificar as matérias constantes dos seus registos;
- z)Promover o processamento de vencimentos e abonos dos funcionários;
- aa)Organizar os processos respeitantes a abono de família, subsídios, abonos complementares e assistência na Saúde;
- bb)Instruir os processos de aposentação;
- cc)Assegurar o controlo da assiduidade do pessoal bem como as férias, faltas e licenças;
- dd)Colaborar na elaboração de mapas estatísticos e demais relatórios relativos a matérias de pessoal;
- ee)Organizar e gerir um sistema de análise e descrição de funções, assegurando que cada unidade orgânica mantém permanentemente atualizado um manual de funções e responsabilidades próprias;
- ff)Emitir parecer nos processos disciplinares;
- gg)Assegurar a seleção e o recrutamento de pessoal;
- hh)Promover e coordenar a avaliação de desempenho dos funcionários, dirigentes e serviços;
- ii)Realizar o balanço social;
- jj)Criar mecanismos de mobilidade interna com vista ao melhor aproveitamento dos recursos humanos;
- kk)Acompanhar todos os projetos de mudança com impactes nos recursos humanos;
- ll)Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal;
- mm)Zelar pelo cumprimento das normas e boas práticas de segurança, higiene e saúde no trabalho, tendo em conta os princípios gerais de prevenção e organização previstos na lei;
- nn)Assegurar as obrigações do município em matéria da medicina do trabalho, zelando pelo bem-estar e qualidade de vida dos trabalhadores nos locais de trabalho;
- oo)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.