À Divisão de Educação compete:
- a)Participar na definição, desenvolvimento e avaliação da política e estratégia municipal de educação e formação, orientada para a melhoria contínua dos resultados educativos e da qualidade dos serviços prestados;
- b)Elaborar, monitorizar e atualizar a Carta Educativa Municipal, assegurando a adequação da rede escolar às dinâmicas demográficas e às necessidades do território;
- c)Elaborar, implementar e monitorizar a estratégia municipal de educação e formação e respetivo plano de ação, definindo objetivos, metas e indicadores de desempenho;
- d)Desenvolver sistemas de monitorização e avaliação das políticas, programas e serviços educativos municipais, promovendo a tomada de decisão baseada em evidência;
- e)Promover o desenvolvimento de percursos educativos e formativos inclusivos e qualificantes, integrando ações de orientação escolar e profissional, prevenção do abandono e promoção do sucesso educativo;
- f)Dinamizar processos de concertação da oferta educativa e formativa a nível municipal, assegurando a sua adequação às necessidades do território e ao desenvolvimento económico local, com especial enfoque nas áreas da inovação, transição digital e desenvolvimento tecnológico;
- g)Promover iniciativas que reforcem o desenvolvimento de competências-chave para o século XXI, designadamente competências digitais, tecnológicas, sociais e de cidadania;
- h)Desenvolver e apoiar projetos de inovação pedagógica e respostas socioeducativas que contribuam para a melhoria das aprendizagens e a equidade educativa;
- i)Promover a aprendizagem ao longo da vida, incluindo iniciativas dirigidas à educação e formação de adultos;
- j)Assegurar a articulação entre os diferentes agentes educativos, entidades formativas, ensino superior, tecido empresarial e demais parceiros relevantes, promovendo uma abordagem integrada do sistema educativo local;
- k)Dinamizar redes de cooperação e parcerias estratégicas que potenciem a eficiência, eficácia e impacto das respostas educativas;
- l)Garantir a representação do Município em estruturas de coordenação, acompanhamento e decisão na área da educação;
- m)Planear, organizar e monitorizar a implementação de programas, projetos e atividades educativas, garantindo a sua qualidade, coerência e alinhamento com os objetivos estratégicos definidos;
- n)Assegurar a implementação da ação social escolar e dos apoios à comunidade educativa, promovendo a equidade no acesso à educação e formação;
- o)Organizar e gerir as atividades de enriquecimento curricular e as componentes de apoio à família, garantindo a sua qualidade e adequação às necessidades das crianças e famílias;
- p)Assegurar a gestão dos transportes escolares e do serviço de refeição, promovendo padrões de qualidade, segurança e bem-estar;
- q)Gerir o parque escolar municipal, assegurando condições adequadas de funcionamento, segurança, manutenção e modernização das infraestruturas;
- r)Assegurar a gestão administrativa e financeira dos serviços educativos, incluindo processos de faturação, controlo de receita e acompanhamento da execução financeira;
- s)Gerir os recursos e responsabilidades decorrentes da transferência de competências da administração central, garantindo a eficiência e sustentabilidade dos serviços;
- t)Promover a avaliação contínua da qualidade dos serviços educativos municipais, incluindo componentes como refeições, transportes e apoio à família;
- u)Desenvolver mecanismos de melhoria contínua, com base na análise de dados, resultados e feedback da comunidade educativa;
- v)Contribuir para a produção de conhecimento sobre o sistema educativo local, apoiando a definição de políticas públicas mais eficazes;
- w)Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por lei ou superiormente determinadas.