Aos Serviços de Saúde compete:
- a)Promover e apoiar projetos sociais, no âmbito da saúde pública e do acesso a cuidados primários de saúde, envolvendo os agentes sociais locais;
- b)Propor e desenvolver novos serviços sociais de apoio a grupos específicos, às famílias e à comunidade no sentido de desenvolver o bem-estar social;
- c)Apoiar, logística e tecnicamente, as instituições e associações criadas a partir dos diversos projetos comunitários no sentido de melhor cumprirem os seus objetivos;
- d)Promover processos de capacitação das pessoas e grupos para que assumam um maior controlo sobre os fatores pessoais, demográficos, socioeconómicos, culturais e ambientais que determinam o bem-estar social;
- e)Participar no planeamento de investimentos relativos em novas unidades de prestação de serviços sociais e de saúde, assegurando a equidade no acesso a toda a comunidade;
- f)Estabelecer parcerias estratégicas nos programas de prevenção da doença, com especial incidência na promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo;
- g)Colaborar com os serviços de educação na promoção da educação para a saúde;
- h)Colaborar na promoção da saúde e do bem-estar em contexto laboral, incutindo boas práticas na vigilância da mesma, designadamente através da celebração de parcerias no âmbito da saúde, bem-estar e lazer;
- i)Colaborar na deteção das carências da população em geral, e em serviços de saúde em particular, bem como em ações de prevenção e de profilaxia, e nas ações de formação de base e complementar;
- j)Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência específicas ou de maior relevo na área do município, propondo medidas adequadas de combate e mitigação;
- k)Assegurar as ações necessárias a uma política de promoção da natalidade;
- l)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.