Ao Gabinete de Projetos compete:
- a)Coordenar a realização de estudos e planos destinados a apoiar a definição da política e linhas estratégicas de desenvolvimento do município;
- b)Apoiar o processo de decisão municipal relativo à adequação do território às dinâmicas de crescimento sustentável e inclusivo do município, indutor do reforço da competitividade territorial;
- c)Apoiar o executivo municipal na definição da política para o setor empresarial local e promover a respetiva implementação;
- d)Assegurar os estudos e supervisionar a elaboração de projetos de obras municipais;
- e)Prestar apoio aos serviços municipais em tudo quanto esteja relacionado com desenho e topografia, e apoiar a elaboração dos planos e projetos municipais;
- f)Realizar os trabalhos topográficos necessários ao cumprimento das tarefas a seu cargo;
- g)Efetuar levantamentos topográficos, seu cálculo e projeção, bem como realizar e ou apoiar trabalhos topográficos diversos dos demais serviços municipais;
- h)Organizar, classificar e manter atualizado o arquivo de desenho e o banco de projetos;
- i)Elaborar projetos, medições, orçamentos e respetivos cadernos de encargos em colaboração com outros serviços municipais;
- j)Elaborar estudos e planos urbanísticos ou de integração paisagística;
- k)Elaborar estudos de apoio técnico necessários aos demais serviços municipais, assim como às freguesias;
- l)Divulgar e incentivar a aplicação de regras e boas práticas de redução de obstáculos que dificultam a acessibilidade no espaço público;
- m)Elaborar ou assegurar a elaboração de estudos conducentes à melhoria das condições de habitabilidade, de segurança e de acessibilidade dos equipamentos municipais, em parceria com os serviços municipais responsáveis pela sua gestão;
- n)Assegurar a elaboração do plano municipal de acessibilidade e executar o respetivo plano de acção;
- o)Desenvolver projetos de delimitação de áreas de reabilitação urbana e elaborar programas estratégicos de reabilitação urbana;
- p)Gerir as operações de reabilitação urbana aprovadas;
- q)Gerir os procedimentos relativos a operações no âmbito do regime jurídico de reabilitação urbana;
- r)Assegurar a alteração ou revisão dos instrumentos de reabilitação urbana, quando se justificar;
- s)Operacionalizar a estratégia municipal de transformação e reabilitação do espaço público;
- t)Assegurar a elaboração dos projetos e gerir as intervenções de reabilitação do espaço público promovidas pelo município;
- u)Diligenciar o envolvimento de entidades e parceiros relevantes na transformação e reabilitação do espaço público, nomeadamente as freguesias;
- v)Apoiar a elaboração dos projetos e a execução de reabilitação urbana do espaço público por parte das freguesias;
- w)Apoiar e mobilizar os diferentes atores urbanos intervenientes no processo de execução dos instrumentos de reabilitação urbana, a investirem na recuperação do edificado;
- x)Prestar o atendimento e informar os interessados sobre os benefícios fiscais e outros que os investimentos em áreas delimitadas de reabilitação urbana poderão usufruir;
- y)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.