À Divisão de Intervenção Territorial compete:
- a)Assegurar a conservação da rede rodoviária e dos arruamentos municipais;
- b)Inspecionar periodicamente os arruamentos, as estradas e os caminhos municipais, propondo e programando as ações necessárias à sua conservação;
- c)Acompanhar e fiscalizar os trabalhos de manutenção dos arruamentos, estradas e caminhos municipais;
- d)Elaborar e manter atualizado o cadastro de sinalização, semaforização, sinalética e parqueamento;
- e)Assegurar a elaboração de estudos de tráfego, o seu tratamento e catalogação, tendo em vista a execução de projetos de ordenamento do trânsito e sinalização;
- f)Preparar e instruir os processos relativos à adjudicação de serviços quando tiverem de ser elaborados por entidades externas e colaborar na preparação dos cadernos e programas de concurso;
- g)Assegurar a elaboração de projetos de sinalização horizontal e realizar a sua execução ou fiscalização com a aplicação de sinalização vertical complementar;
- h)Fiscalizar as empreitadas de sinalização horizontal e vertical;
- i)Estudar e propor modelos de mobilidade sustentável e modos suaves de circulação;
- j)Estudar e propor a construção de espaços de estacionamento;
- k)Zelar, de forma proactiva ou em resposta a solicitações internas e externas aos serviços municipais, pela conservação e manutenção dos espaços e equipamentos públicos sob administração municipal, as estradas e caminhos municipais, as instalações semafóricas e de sinalização na via pública, a rede de iluminação pública, as instalações elétricas e estações elevatórias, e as fontes ornamentais;
- l)Atender às solicitações de apoio operacional formuladas pelas Juntas de Freguesia para a intervenção no espaço ou equipamentos públicos, afetando e coordenando os recursos humanos, materiais e equipamentos necessários à satisfação daquelas solicitações;
- m)Transmitir aos serviços municipais competentes os problemas identificados nos espaços e equipamentos públicos que não sejam passíveis de resolução imediata e ou que exijam o lançamento de obras municipais, o recurso a outros serviços ou o recurso a entidades externas aos serviços municipais;
- n)Zelar, de forma proativa ou em resposta a solicitações, pela conservação e manutenção dos edifícios e instalações municipais, incluindo designadamente as instalações de gás, eletricidade, telecomunicações, aquecimento e climatização, deteção, intrusão e incêndio, bem como a fiscalização da qualidade dos serviços de limpeza naqueles edifícios;
- o)Inspecionar periodicamente as edificações municipais, propondo e programando as ações necessárias à sua conservação;
- p)Assegurar a realização das obras de conservação das edificações municipais, colaborando na elaboração dos respetivos projetos;
- q)Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;
- r)Assegurar e administrar a prestação de serviços de vigilância e segurança nos edifícios municipais;
- s)Assegurar a manutenção e conservação do espaço público e dos equipamentos municipais, incluindo as escolas e restantes equipamentos sob responsabilidade municipal, nomeadamente os transferidos em sede da descentralização administrativa para as autarquias nos domínios da educação e saúde;
- t)Promover e assegurar, em colaboração com os restantes serviços municipais, a requalificação de espaços públicos;
- u)Prestar, na medida dos seus recursos, apoio operativo aos demais serviços municipais;
- v)Executar, na medida dos seus recursos humanos e técnicos, obras por administração direta;
- w)Assegurar o cumprimento das normas de segurança e saúde em todas as obras;
- x)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.»