O cargo ou cargos de Provedor Municipal, cuja escolha será da competência do Presidente da Câmara, serão exercidos nos termos de regulamento municipal próprio.
Artigo 5.º — Provedores
Vigente desde: 30/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2026