Pela prorrogação do prazo ou prazos estabelecidos para execução de obras de urbanização, incluindo a concedida para acabamentos, por cada trimestre ou fracção e por m2 de STP permitida - (euro) 0,05.
Artigo 14.º — Prorrogação de prazos para a execução de obras de urbanização
Vigente desde: 24/11/2009
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Em vigor desde 24/11/2009