Para efeitos de aplicação deste Regulamento, considera-se o Concelho dividido em "unidades operativas de planeamento e gestão" e "classes de espaço", de acordo com a planta de ordenamento do Plano Director Municipal (PDM).
Artigo 2.º — Áreas do concelho
Vigente desde: 24/11/2009
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Em vigor desde 24/11/2009