- 1 -As definições a considerar, para efeitos deste Regulamento, são as constantes do Regulamento Plano Director Municipal, Regulamento Municipal das Edificações Urbanas e Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
- 2 -Acrescem ainda as seguintes definições:
- a)«Área infra-estruturada para espaço verde ou equipamento» área destinada a espaços verdes de utilização pública devidamente executadas com base num projecto de arranjos exteriores contemplando rede de rega, plantação de espécies, mobiliário urbano, áreas de circulação e rede de iluminação pública, ou área destinada a equipamentos públicos devidamente executados, tais como campos de jogos, parques infantis e juvenis e outros espaços ou equipamentos públicos construídos;
- b)«STP» superfície total de pavimento que, legalmente constituída ou susceptível de legalização, já exista na propriedade e nela se mantenha;
- c)«STP h» superfície total de pavimento destinada a habitação;
- d)«STP c» superfície total de pavimento destinada a comércio ou serviço;
- e)«STP i» superfície total de pavimento destinada a indústria;
- f)«i» índice de construção;
- g)«T» taxa de urbanização.
Artigo 3.º — Definições
Vigente desde: 24/11/2009
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Em vigor desde 24/11/2009