- 1 -Apresentação do pedido de autorização ou alteração de utilização - (euro) 64,51;
- 2 -Emissão de alvará de autorização de utilização:
- a)Por edifício - (euro) 27,97;
- b)Acresce por vistoria - (euro) 51,14;
- c)Acresce, por m2 de STP autorizada - (euro) 0,30.
- 3 -Emissão de alvará de alteração de utilização: - (euro) 44,61.
- 4 -Nos casos de alteração de uso habitacional para o não habitacional acresce à taxa prevista no número anterior por m2 - (euro) 8,00.
- 5 -Autorização para os fins previstos no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 160/2006, de 8 de Agosto - (euro) 44,61.
- 6 -Confirmação para efeitos de arrendamento - (euro) 44,61.
- 7 -Estabelecimentos de restauração e bebidas por m2 e estabelecimentos transitoriamente abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro, por m2 - (euro) 3,07.
- 8 -Vistoria para verificação das condições de utilização.
- 9 -Vistoria para atestar que as construções são anteriores à data de aplicação do Regime Geral das Edificações Urbanas.
Artigo 25.º — Utilização de edifícios ou suas fracções
Vigente desde: 24/11/2009
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Em vigor desde 24/11/2009