Este regulamento aplica-se a todos os processos cujas taxas sejam liquidadas após a sua entrada em vigor.
Artigo 44.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 24/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2009
Este regulamento aplica-se a todos os processos cujas taxas sejam liquidadas após a sua entrada em vigor.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2009