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- 2 -No caso dos autores dos projetos, diretor de obra, diretor de fiscalização de obra e ou coordenador de projeto, retirarem ou renunciarem à sua responsabilidade, considerar-se-á suspensa a respetiva licença, comunicação prévia, sendo, consoante os casos, obrigatória a imediata paralisação da obra até que o requerente apresente declaração do novo técnico responsável no prazo de 20 dias, sem o qual a obra será embargada.
Artigo 26.º — Termo de responsabilidade
Vigente desde: 25/08/2017
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Em vigor desde 25/08/2017