Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Castro Daire
Âmbito e objeto
Definições
Em relação aos restantes alçados da cave devem ser aterrados até metade da sua área com exceção do alçado que preveja o acesso à cave.
Em situações de prédios localizados entre cotas altimétricas diferentes e servidas por arruamentos de igual ou diferente categoria, adota-se a volumetria referente ao alçado principal com o máximo de uma cave, rés do chão, andar e sótão conforme limitado no presente Regulamento.
Não são contabilizadas as varandas, sacadas, terraços e demais anexos do prédio, cobertos e abertos na fachada exterior para arejamento permanente do edifício.
Instrução processual
PT-TM06/ETRS89, ou outro que vier a ser legalmente definido e entregue em formato digital, com indicação dos limites do prédio e confrontações, numa faixa envolvente de, pelo menos, 50 metros contados a partir dos limites do mesmo, bem como a planta de implantação a apresentar deverá ser elaborada sobre esse levantamento e entregue nos suporte e formatos definidos na Portaria referida no n.º 1 do presente artigo.
deste Regulamento.
Levantamentos topográficos e planta de implantação
Condicionantes patrimoniais, ambientais e arqueológicos
Condições de legalização de obras concluídas sem licenciamento ou comunicação prévia
Condições e prazo de execução de obras de urbanização e edificação
Cauções
Cálculo das cauções no âmbito dos procedimentos de licenciamento/comunicações de edificações
Isenção de licença
(Revogado.)
Obras de escassa relevância urbanísticas
e 85.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal.
Obras de impacto relevante
...
Termo de responsabilidade
Competências e obrigações dos técnicos autores de projeto, diretor de obra, diretor de fiscalização de obra e ou coordenador de projeto
Substituição e abandono da obra
Penalidades dos técnicos autores de projeto, diretor de obra, diretor de fiscalização de obra e ou coordenador de projeto
Loteamentos, obras com impacte de loteamento e com impacte relevante
Cálculo da compensação relativa à não cedência de espaços verdes e de áreas de utilização coletiva
A determinação do valor do terreno, de modo a contemplar a compensação a pagar à Câmara Municipal é o somatório do valor do terreno calculado para implantar o equipamento público correspondente à implantação de edifício destinado a equipamento (Vequipamento), adicionado ao valor do terreno sobrante, descoberto, espaço verde (Vverde), calculado como área verde de utilização coletiva. O processo de cálculo do valor do terreno tem por base o previsto no Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, e respetiva regulamentação e ulteriores alterações. Assim, o cálculo é feito pela seguinte fórmula:
VTotal = Vequipamento + Vverde
Vequipamento = Vc x Abc x AI% x Ca x Cl x Cq x 0,85
sendo:
Vc - valor base do prédio construído ou a construir, por metro quadrado, conforme previsto na Portaria em vigor, de 603,00(euro)/m2.
Abc - Área bruta de construção, correspondente à área de equipamento público calculada pela Portaria n.º 216-B/2008, 3 de março, e ulteriores alterações.
AI% - Percentagem a aplicar na área de implantação, sendo de 0,18 para a vila de Castro Daire e 0,15 para o restante concelho.
Ca - Média ponderada dos coeficientes de afetação por piso, correspondente às áreas afetadas:
Habitação - 1,00
Serviços - 1,10
Comércio - 1,20
Armazéns e arrumos afins, anexos às áreas comerciais ou de serviços - 0,60
Aparcamentos ou estacionamento coberto - 0,40
Cl - Coeficiente de localização aprovado para o concelho de Castro Daire, por Portaria em vigor.
Cq - Coeficiente majorativo, só para moradias unifamiliares (1,03)
VVerde = Vc x (A12 x 0,025 + Ad x 0,005) x Ca x Cl x Cq x 0,85
sendo:
A12 - Área de terreno verde e livre até ao limite de duas vezes a área de implantação, correspondente à área de equipamento público.
Ad - Área de terreno livre que excede o limite da área anterior (A12).
Nos prédios vazados, a área de implantação correspondente à projeção, na horizontal, do seu perímetro exterior, correspondente à área fechada medida pelo perímetro exterior das paredes.
A cedência dos espaços verdes e de equipamento poderá ser parcial.
A compensação a pagar pelas áreas verdes e de equipamento não cedidas, será calculada pela ponderação dada pela Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de março, no cálculo das respetivas áreas.
(ver documento original)
Âmbito de aplicação
Isenção e reduções
Plano de segurança
Resíduos da construção e demolição
Obras na vila de Castro Daire
Afastamentos e alinhamentos das construções e vedações
Edifícios abandonados e inacabados
Muros de Vedação
Propriedade horizontal
ANEXO
Republicação do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE)
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Castro Daire
Nota Justificativa
Decorrente da publicação e entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que aprovou o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, o município aprovou, nos respetivos órgãos representativos, o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) - atualmente em vigor - o qual data de 2008, tendo-lhe sido introduzidas, em 2014, ligeiras alterações.
Posteriormente, o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, sofreu diversas alterações, as quais lhe foram outorgadas, após a publicação do RMUE, pelos Decretos-Leis n.os 18/2008, de 29 de janeiro, 116/2008, de 04 de julho, 26/2010, de 30 de março, pela Lei n.º 28/2010, de 31 de dezembro, 136/2014, de 9 de setembro e 214-G/2015, de 02 de outubro.
Também em 2009 foi publicado o Decreto Regulamentar 9/2009, de 29 de maio, que "Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e urbanismo".
Por sua vez, em 2015 foi publicada a Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, que "Identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e revoga a Portaria n.º 232/2008, de 11 de março".
Volvidos que são oito anos sobre a publicação e entrada em vigor do Regulamento Municipal de Urbanização e dois anos e meio sobre as alterações que lhe foram introduzidas e decorrentes da experiência, entretanto, recolhida são, agora, propostas ligeiras alterações e pequenas correções.
Tais alterações visam simplificar procedimentos administrativos, uniformizar critérios e adotar normas mais permissivas à realização de pequenas operações urbanísticas, alargando-se, ainda, o conceito de obras de escassa relevância urbanística, contribuindo-se, também, dessa forma, para que os munícipes e ou comunicantes não estejam sujeitos a um procedimento administrativo mais burocratizado, obtendo-se, assim, uma maior celeridade em toda a tramitação processual, a qual resulta, a final, em benefício do interessado.
Âmbito e objeto
Definições
Em relação aos restantes alçados da cave devem ser aterrados até metade da sua área com exceção do alçado que preveja o acesso à cave.
Em situações de prédios localizados entre cotas altimétricas diferentes e servidas por arruamentos de igual ou diferente categoria, adota-se a volumetria referente ao alçado principal com o máximo de uma cave, rés do chão, andar e sótão conforme limitado no presente Regulamento.
Não são contabilizadas as varandas, sacadas, terraços e demais anexos do prédio, cobertos e abertos na fachada exterior para arejamento permanente do edifício.
Instrução processual
PT-TM06/ETRS89, ou outro que vier a ser legalmente definido e entregue em formato digital, com indicação dos limites do prédio e confrontações, numa faixa envolvente de, pelo menos, 50 metros contados a partir dos limites do mesmo, bem como a planta de implantação a apresentar deverá ser elaborada sobre esse levantamento e entregue nos suporte e formatos definidos na Portaria referida no n.º 1 do presente artigo.
deste Regulamento.
Levantamentos topográficos e planta de implantação
Elementos adicionais
Em função da complexidade das situações, ou da sua simplicidade, nomeadamente devido à natureza ou à localização da operação urbanística pretendida, a Câmara Municipal de Castro Daire reservar-se-á o direito de, excecional e fundamentadamente, exigir ou excetuar outros elementos com informação complementar, quando se considerem, ou não, necessários para a sua correta compreensão.
Condicionantes patrimoniais, ambientais e arqueológicos
Estimativa orçamental das obras
Cores convencionais
Avisos publicitários
Os avisos publicitários obrigatórios devem obedecer aos modelos fixados pelas Portarias em vigor, devendo ser preenchidos com letra legível e colocados de modo a garantir condições de visibilidade a partir do espaço público, conforme previsto nos artigos 12.º e 78.º do R.J.U.E.
Condições de legalização de obras sem licenciamento ou comunicação prévia
Processo de legalização de obras concluídas sem licenciamento ou comunicação prévia
Alteração durante a execução da obra
Renovação
Prorrogações de prazo
Execução por fases
do mesmo diploma legal, sem prejuízo do disposto no artigo 17.º do presente Regulamento.
Conclusão das obras
Condições e prazo de execução de obras de urbanização e edificação
Cauções
Valor da caução = (A x V x C + IVA à taxa legal em vigor)/H
em que:
A - 0,05 para obras de demolição e 0,02 para obras de escavação e contenção periférica.
V - Volume total, em metros cúbicos, da construção a demolir acima e abaixo da cota de soleira e ou volume da escavação.
H - 3 m (altura média de um piso)
C -Custo de construção em Euros por metro quadrado, atualizável anualmente por Portaria em vigor.
Cálculo das cauções no âmbito dos procedimentos de licenciamento/comunicações de edificações
Isenção de licença
Comunicação prévia
(Revogado.)
Obras de escassa relevância urbanística
e 85.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal;
Discussão pública
Obras de impacte semelhante a loteamento
Obras de impacte relevante
Fatores condicionantes do deferimento
Tendo sempre presente que a Câmara Municipal tem o dever de defesa do interesse público, considerar-se-ão obras suscetíveis de manifestamente afetarem a estética das povoações, a sua adequada inserção no ambiente urbano ou a beleza das paisagens, aquelas que, em face de uma realidade urbana com validados valores patrimoniais, ambientais e ou culturais, não observem o seguinte:
Equipa multidisciplinar para projetos de loteamentos
Termo de responsabilidade
Competências e obrigações dos técnicos autores de projeto, diretor de obra, diretor de fiscalização de obra e ou coordenador de projeto
Substituição e abandono da obra
Penalidades dos técnicos autores de projeto, diretor de obra, diretor de fiscalização de obra e ou coordenador de projeto
Âmbito
Fiscalização
Loteamentos, obras com impacte de loteamento e com impacte relevante
Cálculo da compensação relativa à não cedência de espaços verdes e de áreas de utilização coletiva
A determinação do valor do terreno, de modo a contemplar a compensação a pagar à Câmara Municipal é o somatório do valor do terreno calculado para implantar o equipamento público correspondente à implantação de edifício destinado a equipamento (Vequipamento), adicionado ao valor do terreno sobrante, descoberto, espaço verde (Vverde), calculado como área verde de utilização coletiva. O processo de cálculo do valor do terreno tem por base o previsto no Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, e respetiva regulamentação e ulteriores alterações. Assim, o cálculo é feito pela seguinte fórmula:
VTotal = Vequipamento + Vverde
Vequipamento = Vc x Abc x AI% x Ca x Cl x Cq x 0,85
sendo:
Vc - valor base do prédio construído ou a construir, por metro quadrado, conforme previsto na Portaria em vigor, de 603,00(euro)/m2.
Abc - Área bruta de construção, correspondente à área de equipamento público calculada pela Portaria n.º 216-B/2008, 3 de março, e ulteriores alterações.
AI% - Percentagem a aplicar na área de implantação, sendo de 0,18 para a vila de Castro Daire e 0,15 para o restante concelho.
Ca - Média ponderada dos coeficientes de afetação por piso, correspondente às áreas afetadas:
Habitação - 1,00
Serviços - 1,10
Comércio - 1,20
Armazéns e arrumos afins, anexos às áreas comerciais ou de serviços - 0,60
Aparcamentos ou estacionamento coberto - 0,40
Cl - Coeficiente de localização aprovado para o concelho de Castro Daire, por Portaria em vigor.
Cq - Coeficiente majorativo, só para moradias unifamiliares (1,03)
VVerde = Vc x (A12 x 0,025 + Ad x 0,005) x Ca x Cl x Cq x 0,85
sendo:
A12 - Área de terreno verde e livre até ao limite de duas vezes a área de implantação, correspondente à área de equipamento público.
Ad - Área de terreno livre que excede o limite da área anterior (A12).
Nos prédios vazados, a área de implantação correspondente à projeção, na horizontal, do seu perímetro exterior, correspondente à área fechada medida pelo perímetro exterior das paredes.
A cedência dos espaços verdes e de equipamento poderá ser parcial. A compensação a pagar pelas áreas verdes e de equipamento não cedidas, será calculada pela ponderação dada pela Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de março, no cálculo das respetivas áreas.
(ver documento original)
Condicionamentos das áreas de cedência
Estacionamentos
Âmbito de aplicação
Cálculo da taxa pela realização, manutenção e reforço das infraestruturas urbanísticas
T.R.I.U. = Q1 + Q2
T.R.I.U. - Taxa pela Realização, Reforço e Manutenção das Infraestruturas Urbanísticas.
Q1 - Encargos resultantes da manutenção e reforço das infraestruturas urbanísticas existentes.
Q2 - Investimento Municipal na realização das infraestruturas gerais em falta.
Q1 = AC x CC x K1 x 0,10
Q1 - Montante da parcela em euros.
AC - Área bruta de construção, reconstrução total ou área ampliada correspondente ao fogo ou fração.
CC - Custo de construção em Euros por metro quadrado, atualizável anualmente por Portaria que fixa o preço de habitação a custos controlados.
K1 - Coeficiente a aplicar de acordo com a Lei n.º 168/99, de 18 de setembro (Código das Expropriações).
(ver documento original)
O valor de K a aplicar nas operações urbanísticas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior (Obras de loteamento, impacte de loteamento ou impacte relevante) é o somatório dos valores de K previsto nesta tabela, igual a K = 0,080.
O valor de K nas restantes operações urbanísticas previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, é o somatório dos correspondentes valores de K para arruamentos, redes de água, eletricidade e saneamento, correspondente a K = 0,050.
Q2 = (I x A)/(S x IMC)
Q2 - Montante da parcela em euros
I - Investimento Municipal pela realização e reforço das Infraestruturas gerais na área urbana do Município, calculado com base no Plano Plurianual de Investimento Municipal, relativo ao último ano.
AC - Área bruta de construção, reconstrução total ou área ampliada correspondente ao fogo ou fração.
S - Área urbana do Município.
IMC - Índice médio de construção que tem como valor 0,5, correspondente à área média permitida num espaço bruto urbano.
Isenção e reduções
Utilização ou ocupação do espaço público
Esplanadas
Ocupação do domínio público por motivo de obras
Plano de segurança
Regras de execução
Resíduos sólidos
Máquinas, amassadouros, depósitos de entulho e materiais
Andaimes
Tapumes, vedações e telas
Disposições gerais de urbanização
Obras na vila de Castro Daire
Obras na aldeia de Campo Benfeito
Obras na aldeia de Levadas, Pereiró e Meã
Afastamentos e alinhamentos das construções e vedações
Edifícios abandonados e inacabados
Processos caducos e arquivados
Os processos caducos ou arquivados podem ser reapreciados a pedido do requerente desde que não tenham dado entrada na Câmara Municipal há mais de quatro anos.
Recetáculos postais e toponímia
Conservação, limpeza e beneficiação dos imóveis
Desabamentos
Revestimentos dos alçados exteriores das edificações
Muros de vedação
Condições de execução de muros e vedações
Propriedade horizontal
Vistorias
Autorização de utilização
do R.J.U.E., na sua atual redação, a instruir em conformidade com a Portaria em vigor.
Remoção de materiais
Reposição do pavimento, outras infraestruturas e respetiva caução
Contraordenações
Dúvidas e omissões
Entrada em vigor
Disposições transitórias
Norma revogatória
ANEXO I
(ver documento original)
31 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, José Fernando Carneiro Pereira.
310684154