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- 2 -Quando o técnico responsável pela direção, fiscalização da obra ou coordenação de projeto, deixe efetivamente de a dirigir, fiscalizar ou coordenar, deve comunicar imediatamente à Câmara Municipal, por escrito, porque só assim se desresponsabiliza pelo desenvolvimento posterior da mesma.
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Artigo 28.º — Substituição e abandono da obra
Vigente desde: 25/08/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/08/2017