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- 3 -O cálculo das compensações será efetuado através da seguinte fórmula:
Cálculo da compensação relativa à não cedência de espaços verdes e de áreas de utilização coletiva
A determinação do valor do terreno, de modo a contemplar a compensação a pagar à Câmara Municipal é o somatório do valor do terreno calculado para implantar o equipamento público correspondente à implantação de edifício destinado a equipamento (Vequipamento), adicionado ao valor do terreno sobrante, descoberto, espaço verde (Vverde), calculado como área verde de utilização coletiva. O processo de cálculo do valor do terreno tem por base o previsto no Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, e respetiva regulamentação e ulteriores alterações. Assim, o cálculo é feito pela seguinte fórmula:
VTotal = Vequipamento + Vverde
Vequipamento = Vc x Abc x AI% x Ca x Cl x Cq x 0,85
sendo:
Vc - valor base do prédio construído ou a construir, por metro quadrado, conforme previsto na Portaria em vigor, de 603,00(euro)/m2.
Abc - Área bruta de construção, correspondente à área de equipamento público calculada pela Portaria n.º 216-B/2008, 3 de março, e ulteriores alterações.
AI% - Percentagem a aplicar na área de implantação, sendo de 0,18 para a vila de Castro Daire e 0,15 para o restante concelho.
Ca - Média ponderada dos coeficientes de afetação por piso, correspondente às áreas afetadas:
Habitação - 1,00
Serviços - 1,10
Comércio - 1,20
Armazéns e arrumos afins, anexos às áreas comerciais ou de serviços - 0,60
Aparcamentos ou estacionamento coberto - 0,40
Cl - Coeficiente de localização aprovado para o concelho de Castro Daire, por Portaria em vigor.
Cq - Coeficiente majorativo, só para moradias unifamiliares (1,03)
VVerde = Vc x (A12 x 0,025 + Ad x 0,005) x Ca x Cl x Cq x 0,85
sendo:
A12 - Área de terreno verde e livre até ao limite de duas vezes a área de implantação, correspondente à área de equipamento público.
Ad - Área de terreno livre que excede o limite da área anterior (A12).
Nos prédios vazados, a área de implantação correspondente à projeção, na horizontal, do seu perímetro exterior, correspondente à área fechada medida pelo perímetro exterior das paredes.
A cedência dos espaços verdes e de equipamento poderá ser parcial.
A compensação a pagar pelas áreas verdes e de equipamento não cedidas, será calculada pela ponderação dada pela Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de março, no cálculo das respetivas áreas.
- 4 -O cálculo das cauções em loteamentos ou obras de urbanização será calculado da seguinte forma:
(ver documento original)
Artigo 32.º — Loteamentos, obras com impacte de loteamento e com impacte relevante
Vigente desde: 25/08/2017
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