- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -Os muros de vedação ou de suporte de terra com altura superior aos indicados na alínea h) do n.º 2 do artigo 20.º do presente Regulamento, carecem de licenciamento ou comunicação prévia, devendo os processos serem instruídos com os elementos indicados no R.J.U.E. e na portaria em vigor.
Artigo 58.º — Muros de Vedação
Vigente desde: 25/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2017