- 1 -As áreas destinadas a estacionamento público ou privado são calculados de acordo com a Portaria em vigor.
- 2 -Nos casos em que os Planos Municipais de Ordenamento do Território definam os parâmetros de dimensionamento, serão estes os utilizados para o cálculo das áreas de cedência para estacionamentos.
Artigo 34.º — Estacionamentos
Vigente desde: 25/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2017