- 1 -A utilização ou ocupação do espaço público estará sujeita a aprovação municipal ainda que a mesma tenha carácter temporário, designadamente, nos seguintes casos:
- a)A ocupação do espaço que esteja relacionada com a realização de obras;
- b)A ocupação do espaço destinada a esplanadas ou qualquer outra utilização, designadamente, exposição ou comercialização de produtos e bens;
- c)A utilização do subsolo em redes viárias municipais ou de outro domínio público municipal ou ainda do espaço aéreo, pelos particulares e pelas entidades concessionárias das explorações de redes de telecomunicações, de eletricidade, de gás, ou outras, com exceção das redes de água e saneamento e drenagem de águas pluviais, sem prejuízo do disposto no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças.
- 2 -A instalação de antenas de repetição e de retransmissão estará ainda abrangida pelo disposto no presente artigo, sem prejuízo da obrigatoriedade do cumprimento de outras disposições legais.
- 3 -Os elementos instrutórios para o pedido de utilização e ocupação da via pública para os fins previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do presente artigo, são os seguintes:
- a)Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal com a indicação:
- i)Do tipo de ocupação pretendida;
- ii)Da forma de ocupação da via pública;
- iii)Do prazo e da área de ocupação, nos casos da alínea b) do n.º 1 do presente artigo;
- iv)Da extensão pretendida, nos casos da alínea c) do n.º 1 do presente artigo.
- b)Planta de localização à escala 1/1000 ou 1/500, com a indicação do traçado da utilização ou da ocupação pretendida.
- a)Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal com a indicação:
Artigo 38.º — Utilização ou ocupação do espaço público
Vigente desde: 25/08/2017
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