- 1 -A aldeia de Campo Benfeito, reveste-se de um importante valor arquitetónico, devendo ser preservada a arquitetura típica da região, pelo que os projetos devem cumprir o disposto nas alíneas abaixo indicadas:
- a)A cobertura tem de ser em telha de barro vermelha "tipo escola" sendo proibido telhados de zinco, fibrocimento ou outro tipo de chapa, nem qualquer cobertura ou revestimento em terraço que colida com a arquitetura tradicional da região;
- b)As paredes exteriores tem de ser em granito típico da região, ou na sua impossibilidade é permitida paredes rebocadas e pintadas à cor branco mas todos os vãos (portas e janelas) têm de ter orlas em granito típicas da região com 20 cm de largura e salientes da parede 2 cm;
- c)Não é permitido reboco com cimento à vista, revestimento em mármores, mosaicos ou azulejos ou qualquer outro tipo de revestimento, as pinturas das juntas em alvenaria de pedra, o fecho de varandas e sacadas em vidro;
- d)Não é ainda permitido a aplicação de estores, sendo somente permitido portadas em madeira envernizada ou outro material a imitar madeira;
- e)As caixilharias só podem ser em madeira envernizada ou outro material de estética semelhante, com as seguintes cores existentes no local:
- i)Aros lacados a bordaux;
- ii)Janelas e quadriculas lacadas a branco;
- f)Os sótãos só são permitidos no aproveitamento no desvão do telhado.
- 2 -A adoção de outro tipo de soluções, ajustadas ao local, para além das previstas no número anterior carece de prévio parecer dos serviços técnicos municipais.
Artigo 49.º — Obras na aldeia de Campo Benfeito
Vigente desde: 25/08/2017
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Em vigor desde 25/08/2017