- 1 -Os recetáculos postais das edificações devem sempre estar colocados em local com acesso direto à via pública.
- 2 -No projeto de arquitetura deve estar indicado o local de colocação do recetáculo postal, bem como devem ser apresentados a planta e corte do mesmo, devendo este estar de acordo com o disposto em legislação em vigor.
Artigo 54.º — Recetáculos postais e toponímia
Vigente desde: 25/08/2017
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