- 1 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidos por recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão submetidos para apreciação e deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 66.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 25/08/2017
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Em vigor desde 25/08/2017