- 1 -Sempre que a operação urbanística a apreciar compreenda uma demolição total ou parcial, deverão ser utilizadas cores convencionais para a sua representação:
- a)Vermelho, para os elementos a construir;
- b)Amarelo, para os elementos a demolir;
- c)Preto, para os elementos a conservar;
- d)Azul, para os elementos a legalizar.
Artigo 7.º — Cores convencionais
Vigente desde: 25/08/2017
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