- 1 -No Orçamento Participativo podem participar todos os cidadãos recenseados ou naturais do concelho de Porto de Mós com idade igual ou superior a 18 anos.
- 2 -A participação e as formas de comunicação são diversificadas, desde as novas tecnologias aos mecanismos de participação presenciais como as Assembleias Participativas.
- 3 -Os cidadãos participantes só poderão votar usando um dos canais disponíveis.
- 4 -Podem ser apresentadas propostas em nome individual ou coletivo, nomeadamente em nome de um grupo de moradores, sempre no quadro do interesse público e municipal.
Artigo 6.º — Participação
Vigente desde: 26/07/2018
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Em vigor desde 26/07/2018