- 1 -A Área de Estudos Pós-Graduados organiza, gere e controla os processos relativos ao acesso e percurso académico dos estudantes de mestrado, doutoramento e pós-doutoramento.
- 2 -A Área de Estudos Pós-Graduados compreende:
- a)Núcleo de Apoio aos Estudos Pós-Graduados;
- b)Núcleo de Projetos e Provas Académicas.
- 3 -Ao Núcleo de Apoio aos Estudos Pós-Graduados compete:
- a)Atender, para prestação de informações e outras atividades de apoio, por via telefónica, eletrónica ou presencial, candidatos, alunos e outros utentes do Serviço, para efeitos de prestação de informações, comunicação de decisões, convocatória de alunos e receção e resposta a requerimentos e exposições;
- b)Atender docentes do ISCSP em matérias relacionadas com o processo de avaliação (produção de pautas de inscritos e de avaliação e reabertura de pautas), com o controle da produção de pautas, bem como outras, de cariz genérico;
- c)Receber e encaminhar matrículas, inscrições, requerimentos, exposições, candidaturas e reclamações apresentadas por candidatos, alunos, docentes e demais utentes do Serviço;
- d)Receber taxas, emolumentos e propinas;
- e)Organizar as informações a prestar sobre as condições de ingresso e frequência dos cursos pós-graduados ministrados no ISCSP;
- f)Preparar e acompanhar o processo de candidaturas a Mestrados e Doutoramentos;
- g)Apoiar o processo de avaliação e seriação das candidaturas de Mestrado e Doutoramento;
- h)Organizar e executar os procedimentos necessários aos processos de matrícula no ISCSP e inscrição nos cursos de II e III Ciclo lecionados no ISCSP;
- i)Organizar o processo de verificação e validação dos pedidos de Reingresso em cursos de II e III Ciclo;
- j)Organizar e controlar o processo de revisão de matrículas e inscrições;
- k)Elaborar pautas de presença, listas de alunos inscritos e listas de alunos suspensos para os efeitos tidos por necessários;
- l)Apoiar os candidatos e alunos internacionais;
- m)Apoiar administrativamente os alunos associados aos processos de internacionalização do ISCSP, em articulação com a Área de Cooperação e Desenvolvimento;
- n)Organizar e executar os procedimentos necessários aos processos de candidatura, matrícula e avaliação em programas de Pós-Doutoramento, em articulação com o Serviço de Apoio ao ISCSP-Investigação;
- o)Organizar e manter atualizadas as informações sobre os cursos de Mestrados e Doutoramentos, horários, regentes, docentes, Fichas de Unidade Curricular e calendários de avaliação;
- p)Gerir os conteúdos informativos relativos aos cursos de Mestrados e Doutoramentos, disponibilizados no Serviço de Apoio a Candidaturas, Matrículas e Inscrições, no website do ISCSP e nas redes sociais oficiais, bem como nas plataformas informáticas de gestão académica e de e-Learning;
- q)Recolher, tratar e disponibilizar dados estatísticos para resposta a inquéritos oficiais;
- r)Publicar e afixar editais oficiais e demais informações cuja afixação seja obrigatória.
- 4 -Ao Núcleo de Projetos e Provas Académicas compete:
- a)Garantir o apoio processual relativo à preparação, entrega e aprovação de projetos de mestrado e doutoramento;
- b)Preparar e acompanhar os workshops de discussão dos projetos de Mestrados e Doutoramentos;
- c)Preparar e acompanhar as discussões da Comissão de Acompanhamento de Doutoramento;
- d)Garantir o apoio processual relativo à admissão a provas públicas de defesa de trabalhos finais de mestrado e teses de doutoramento;
- e)Secretariar todas as provas públicas de mestrado, doutoramento, aptidão pedagógica e capacidade científica;
- f)Acompanhar e organizar os processos de equivalência e reconhecimento de habilitações;
- g)Assegurar a manutenção do RENATES e RCAAP em articulação com a Biblioteca do ISCSP;
- h)Preparar e acompanhar o expediente ao Conselho Científico, em articulação com a Área de Assuntos Institucionais e Investigação;
- i)Preparação de informação estatística de apoio à gestão.
Artigo 17.º — Estrutura e Competências da Área de Estudos Pós-Graduados
Vigente desde: 28/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2019