- 1 -Cada uma das Áreas é dirigida por um Coordenador de Área.
- 2 -Para além de outras competências que resultem da lei, compete a cada Coordenador de Área:
- a)Dirigir os recursos humanos afetos à Área, planeando, orientando e supervisionando a execução dos projetos e trabalhos e o bom funcionamento dos serviços;
- b)Planear e organizar o desenvolvimento estratégico da Área e suas atividades, de acordo com o plano de desenvolvimento institucional definido pelo Presidente, procedendo à avaliação dos resultados;
- c)Elaborar pareceres e informações institucionais sobre os assuntos da competência da Área;
- d)Garantir o bom funcionamento logístico e dos recursos tecnológicos alocados à sua Área;
- e)Promover o desenvolvimento e atualização profissional dos seus colaboradores, propondo ações de formação profissional;
- f)Providenciar aos Órgãos de Gestão informação de suporte à decisão;
- g)Participar em reuniões de trabalho, projetos e tarefas para as quais tenha sido legal, estatutariamente ou superiormente nomeado;
- h)Manter uma ligação na tramitação de processos com as restantes Áreas, tendo como horizonte os superiores interesses do ISCSP;
- i)Todas as tarefas e desenvolvimento das Áreas devem permanentemente ser articulados com o Diretor Executivo.
Artigo 6.º — Competências e obrigações dos Coordenadores de Área
Vigente desde: 28/05/2019
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Em vigor desde 28/05/2019