- 1 -A dissertação/trabalho de projeto/relatório final de estágio são objeto de apreciação e discussão pública por um júri homologado pelo Conselho Científico e nomeado no prazo máximo de 30 dias após a sua entrega.
- 2 -O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo o orientador.
- 3 -Quando exista mais do que um orientador apenas um pode integrar o júri.
- 4 -Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Científico da NOVA IMS.
- 5 -O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado ao candidato por escrito no prazo de 5 dias úteis após a sua nomeação.
Artigo 16.º — Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri
Vigente desde: 19/05/2021
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Em vigor desde 19/05/2021