- 1 -Nos 30 dias úteis subsequentes à data do despacho de nomeação do júri, este profere um despacho liminar no qual declara que aceita ou não a dissertação/trabalho de projeto/ relatório de estágio.
- 2 -As provas devem ser marcadas no prazo de 60 dias a contar do despacho de aceitação.
- 3 -Na discussão da dissertação/trabalho de projeto/relatório final de estágio, que terá a duração máxima de 90 minutos, o candidato deverá fazer uma apresentação com a duração máxima de vinte minutos. O restante tempo deverá ser usado para discussão do conteúdo científico/técnico do trabalho final, podendo ser intervenientes todos os membros do júri, sendo distribuído em partes iguais pelas intervenções dos membros do júri e pelo candidato.
- 4 -A arguição da dissertação/trabalho de projeto/relatório final de estágio é da responsabilidade do membro do júri que não esteve envolvido na orientação do mestrando.
- 5 -Após discussão pública da dissertação/trabalho de projeto/relatório final de estágio, o júri reúne para apreciação e classificação da prova.
- 6 -A classificação de cada membro do júri será na escala inteira de 0-20 valores, devidamente justificada, não sendo permitidas abstenções.
- 7 -Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais fazem parte integrante os votos de cada um dos seus membros.
Artigo 17.º — Regras sobre as provas de defesa da dissertação/trabalho de projeto/relatório final de estágio
Vigente desde: 19/05/2021
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Em vigor desde 19/05/2021