- 1 -A emissão do diploma/certidão de registo do grau de mestre, acompanhado do suplemento ao diploma, será efetuada no prazo máximo de 30 dias após a sua requisição.
- 2 -Os estudantes que não realizarem a dissertação/trabalho de projeto/relatório final de estágio, mas que completem com aproveitamento a componente letiva, poderão solicitar um diploma ou certidão de registo de conclusão da parte curricular do mestrado, a ser emitido no prazo máximo de 30 dias após a sua requisição.
- 3 -A emissão da carta de curso e do suplemento ao diploma será efetuada no prazo máximo de 90 dias após a sua requisição.
Artigo 20.º — Prazos de emissão do diploma, da carta de curso e do suplemento ao diploma
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