O Mestrado terá um Diretor de Programa nomeado pelo Diretor da NOVA IMS ouvido o Conselho Científico, que exercerá as suas funções em consonância com este órgão e com as orientações do Conselho Pedagógico.
Artigo 21.º — Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
Vigente desde: 19/05/2021
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Em vigor desde 19/05/2021