A frequência do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciência de Dados e Métodos Analíticos Avançados implica o pagamento de propinas cujo montante será fixado, anualmente, pelo Conselho Geral da Universidade NOVA de Lisboa, nos termos da alínea h) do n.º 2, do artigo 11.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa.
Artigo 22.º — Pagamento de propinas
Vigente desde: 19/05/2021
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Em vigor desde 19/05/2021