- 1 -O Presidente da FCS é eleito pela Assembleia da unidade, de entre os professores de carreira afetos à unidade.
- 2 -O mandato do Presidente tem a duração de dois anos, podendo ser renovado, de forma consecutiva, uma única vez.
- 3 -Nos quinze dias seguintes à sua eleição, a Presidência da Assembleia desencadeia o processo eleitoral para a eleição da Presidência da FCS, fixando o calendário eleitoral, que deverá respeitar os seguintes requisitos:
- a)Uma semana para apresentação de candidaturas;
- b)Reunião para a eleição da Presidência da FCS na semana seguinte.
- 4 -São elegíveis para Presidente da FCS todos os professores de carreira da FCS.
- 5 -As candidaturas à Presidência da FCS são entregues ao Secretário da Assembleia, que as publicitará pelos meios adequados.
- 6 -Caso nenhum professor se tenha candidatado à Presidência da FCS no prazo referido no número anterior, consideram-se como candidatos todos os professores elegíveis.
- 7 -A votação para a eleição da Presidência da FCS processa-se, por votação secreta dos membros presentes na reunião para a eleição, como se segue:
- a)Cada boletim de voto contém todos os candidatos;
- b)Cada membro pode assinalar no boletim de voto um candidato;
- c)É eleito o candidato mais votado, desde que tenha obtido um número de votos superior ou igual a metade mais um dos membros da Assembleia;
- d)Caso nenhum candidato satisfaça os requisitos mencionados na alínea anterior, repete-se a votação, mas agora constando do boletim de voto apenas os dois candidatos mais votados na votação anterior (número que será alargado, em caso de situações de empate relevantes), sendo eleito o candidato mais votado, desde que tenha obtido um número de votos superior ou igual a metade mais um dos membros presentes da Assembleia;
- e)Caso nenhum candidato satisfaça os requisitos mencionados na alínea anterior, a reunião é interrompida por trinta minutos, após o que se repete a votação anterior;
- f)Caso continue a verificar-se que nenhum candidato satisfaz os requisitos mencionados na alínea c), ou caso tenha havido um só candidato a estas eleições e este não tenha obtido um número de votos superior ou igual a metade mais um dos membros da Assembleia, a Presidência da Assembleia convoca uma nova reunião para a eleição da Presidência da FCS para a semana seguinte, tendo como candidatos todos os professores elegíveis;
- g)Decorre de f) a repetição dos passos referidos nas alíneas a) a d), sendo eleito o professor mais votado.
- 8 -No prazo de dois dias úteis, em caso de eleição, a Presidência e o Secretário da Assembleia enviam a ata das eleições ao Reitor, para homologação.
Artigo 11.º — Eleição e mandato da Presidência
Vigente desde: 16/05/2022
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