Regulamento da Faculdade de Ciências Sociais
Natureza e Composição
Missão
Pessoas
São recursos estruturantes da FCS todas as pessoas que a constituem:
1) Professores e investigadores de carreira afetos à FCS;
2) Restantes docentes e investigadores afetos à FCS;
3) Funcionários não docentes e não investigadores afetos à FCS;
4) Estudantes dos cursos a cargo da FCS.
Outros Recursos
São recursos instrumentais da FCS os restantes recursos, designadamente, físicos, materiais e financeiros, e outros que lhe venham a ser atribuídos.
Dotações financeiras
A FCS disporá de verbas regulares, necessárias ao seu funcionamento, bem como de orçamento extraordinário proveniente de contratos, projetos, pareceres e afins, de acordo com as normas estabelecidas pela Lei, Estatutos e Regulamentos da UMa.
Designação
A FCS dispõe dos seguintes órgãos:
1) Assembleia;
2) Presidência;
3) Conselho Científico;
4) Conselho Pedagógico.
Composição da Assembleia
Competências da Assembleia
Eleição e mandato da Assembleia
Competências da Presidência
Eleição e mandato da Presidência
Composição do Conselho Científico
O Conselho Científico da FCS é composto por até quinze membros, nos seguintes termos:
1) A Presidência da FCS, que preside ao Conselho;
2) A Coordenação Científica dos Departamentos;
3) Representantes eleitos, de acordo com o Método de Hondt, por cada uma das Comissões Científicas dos Departamentos, em número a refletir a dimensão dos vários departamentos, cumprindo com o espírito do n.º 3 do artigo 40.º dos Estatutos da UMa, contabilizando a Presidência para o número de representantes do seu Departamento;
4) Um representante de cada um dos Centros de Investigação ou dos seus Polos na UMa com avaliação de pelo menos Bom, no máximo de três, indicados pelos seus responsáveis.
Competências do Conselho Científico
Eleição e mandato do Conselho Científico
Composição do Conselho Pedagógico
Conforme o artigo 43.º dos Estatutos da UMa, o Conselho Pedagógico da FCS é composto por:
Competências do Conselho Pedagógico
De acordo com o artigo 44.º dos Estatutos da UMa, compete ao Conselho Pedagógico da FCS:
1) Elaborar o seu regimento;
2) Pronunciar -se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação das unidades curriculares a cargo da unidade orgânica;
3) Promover, com regularidade, a realização de inquéritos ao desempenho pedagógico da unidade orgânica e a sua análise e divulgação, ou colaborar nesses inquéritos caso a sua realização seja cometida a outros órgãos da Universidade.
Eleição e mandato do Conselho Pedagógico
Órgãos consultivos
Composição da Comissão Científica do Departamento
A Comissão Científica do Departamento é constituída por:
1) docentes e investigadores de carreira;
2) docentes e investigadores, em regime de tempo integral, com contrato de duração igual ou superior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à Instituição.
Competências da Comissão Científica do Departamento
A Comissão Científica do Departamento é competente para:
1) Elaborar o seu regimento;
2) Eleger de entre os seus membros a Coordenação Científica do Departamento, os membros do Conselho Científico da FCS e os membros da Assembleia da FCS;
3) Dar parecer ao Conselho Científico sobre qualquer assunto, particularmente em linha de apoio ao Artigo 42.º dos Estatutos da UMa, nomeadamente a distribuição de serviço docente;
4) Dar parecer sobre a proposta dos docentes que deverão integrar os Conselhos de Curso;
5) Dar parecer sobre a proposta de demissão dos docentes dos Conselhos de Curso;
6) Pronunciar-se sobre outros assuntos, dando parecer, a solicitação do Coordenador Científico do Departamento;
7) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela Lei, pelos Estatutos e Regulamentos da UMa, ou pelos órgãos da Universidade e da FCS;
8) Os membros da Comissão Científica não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes a:
Competências da Coordenação Científica de Departamento
Compete à Coordenação Científica de Departamento:
1) Representar o Departamento perante os demais órgãos da instituição e perante o exterior.
2) Presidir à Comissão Científica do Departamento.
3) Submeter os pareceres à Comissão Científica do Departamento, sempre que solicitados pelo Conselho Científico da FCS.
4) Dinamizar a atividade do Departamento.
5) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pelos órgãos competentes da Universidade.
Eleição e mandato da Coordenação Científica de Departamento
Reuniões
Responsabilidades
Incompatibilidades
Impedimento e Substituição
Coincidência de mandatos
Exercício de funções
Os titulares dos órgãos e cargos eleitos mantêm-se em exercício até à investidura dos respetivos sucessores e cumprem com o que está estabelecido no Código de Conduta da UMa.
Votações e deliberações
Data das eleições
Voto presencial para as eleições dos órgãos e subunidades da FCS
Os eleitores exercem o seu voto de forma presencial mediante a apresentação do bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte.
Voto por correspondência para as eleições dos órgãos e subunidades da FCS
Voto eletrónico para as eleições dos órgãos e subunidades da FCS
Nos termos do presente Regulamento é admitido o voto eletrónico, em plataforma credenciada, sendo mencionado em ata.
Norma transitória
Aprovação e alteração do Regulamento da FCS
As alterações ao Regulamento da Unidade são aprovadas pela Assembleia, por voto secreto e por maioria de dois terços dos seus membros, ouvido o Conselho Científico, conforme o n.º 4 do artigo 46.º dos Estatutos da UMa.
Casos Omissos ou Dúvidas
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
29 de abril de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor Sílvio Moreira Fernandes.
ANEXO
Organigrama
(ver documento original)
315274279