- 1 -De acordo com o artigo 42.º dos Estatutos da UMa, compete ao Conselho Científico, designadamente:
- a)Elaborar o seu regimento;
- b)Apreciar o plano de atividades científicas da unidade, a elaborar nos termos do seu regimento;
- c)Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas da Instituição;
- d)Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do Reitor;
- e)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados onde a unidade tenha uma participação significativa;
- f)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- g)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- h)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
- i)Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
- j)Praticar os demais atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
- k)Designar os responsáveis pelas unidades curriculares das suas áreas científicas;
- l)Propor à Assembleia da unidade orgânica a criação, transformação, cisão, fusão ou extinção de departamentos, através de deliberação nesse sentido aprovada por maioria absoluta dos membros do Conselho;
- m)Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelos presentes Estatutos.
- 2 -Os membros do Conselho Científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:
- a)A atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
- 3 -É da competência do Conselho Científico decidir o número e a distribuição referidos no n.º 3, do artigo anterior, por uma maioria de dois terços. Esta atualização é obrigatória sempre que ocorram eleições.
Artigo 13.º — Competências do Conselho Científico
Vigente desde: 16/05/2022
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Em vigor desde 16/05/2022