- 1 -As Subunidades ou Departamentos são órgãos consultivos e dispõem de:
- a)Uma Comissão Científica;
- b)Uma Coordenação Científica.
- 2 -A alteração dos Departamentos existentes leva à dissolução de todos os órgãos da FCS acionando o que está previsto na alínea l, do n.º 1, do artigo 42.º dos Estatutos da UMa.
- 3 -Verificando-se o previsto no número anterior os Coordenadores Científicos dos Departamentos mantêm-se em funções de gestão até à sua substituição, devendo o Presidente da Assembleia da FCS cessante desencadear os mecanismos necessários para a constituição dos novos órgãos, no período máximo de trinta dias.
Artigo 18.º — Órgãos consultivos
Vigente desde: 16/05/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/05/2022