A Comissão Científica do Departamento é competente para:
1) Elaborar o seu regimento;
2) Eleger de entre os seus membros a Coordenação Científica do Departamento, os membros do Conselho Científico da FCS e os membros da Assembleia da FCS;
3) Dar parecer ao Conselho Científico sobre qualquer assunto, particularmente em linha de apoio ao Artigo 42.º dos Estatutos da UMa, nomeadamente a distribuição de serviço docente;
4) Dar parecer sobre a proposta dos docentes que deverão integrar os Conselhos de Curso;
5) Dar parecer sobre a proposta de demissão dos docentes dos Conselhos de Curso;
6) Pronunciar-se sobre outros assuntos, dando parecer, a solicitação do Coordenador Científico do Departamento;
7) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela Lei, pelos Estatutos e Regulamentos da UMa, ou pelos órgãos da Universidade e da FCS;
8) Os membros da Comissão Científica não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes a:
- a)Atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)Concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.