- 1 -Os órgãos previstos no presente regulamento deverão estar constituídos ou investidos e em condições de iniciar as suas funções, de forma a coincidir com o final dos mandatos em curso.
- 2 -Os procedimentos eleitorais serão conduzidos pelos atuais Coordenadores Científicos da FCS.
Artigo 34.º — Norma transitória
Vigente desde: 16/05/2022
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Em vigor desde 16/05/2022