- 1 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidas, em primeira instância, por deliberação conjunta do Presidente da Assembleia e do Presidente da FCS.
- 2 -Qualquer membro da Assembleia pode recorrer para o plenário da Assembleia das deliberações dos Presidentes sobre a interpretação e integração de lacunas do Regulamento.
- 3 -Em caso de discordância entre o Presidente da Assembleia e do Presidente da FCS sobre a interpretação e aplicação do presente Regulamento, cabe à Assembleia decidir.
- 4 -As deliberações da Assembleia sobre a interpretação e integração de lacunas do Regulamento são tomadas em plenário, devendo ser aprovadas por maioria absoluta dos seus membros, e são vinculativas.
Artigo 36.º — Casos Omissos ou Dúvidas
Vigente desde: 16/05/2022
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Em vigor desde 16/05/2022