A FCS disporá de verbas regulares, necessárias ao seu funcionamento, bem como de orçamento extraordinário proveniente de contratos, projetos, pareceres e afins, de acordo com as normas estabelecidas pela Lei, Estatutos e Regulamentos da UMa.
Artigo 5.º — Dotações financeiras
Vigente desde: 16/05/2022
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Em vigor desde 16/05/2022