- 1 -A Assembleia da FCS é constituída por:
- a)Nove professores ou investigadores de carreira, afetos à unidade, titulares do grau de doutor, eleitos pelas Comissões Científicas dos seus Departamentos, três por cada Departamento;
- b)Três representantes de estudantes, eleitos pelos estudantes que fazem parte do Conselho Pedagógico da FCS, um por cada Departamento;
- c)Dois representantes dos funcionários não docentes e não investigadores, afetos à FCS, eleitos por estes.
Artigo 7.º — Composição da Assembleia
Vigente desde: 16/05/2022
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Em vigor desde 16/05/2022