- 1 -Nas condições previstas no artigo 45.º dos Estatutos da UMa, o mandato dos membros da Assembleia é de dois anos, com exceção dos representantes dos estudantes que têm mandato anual.
- 2 -Para além destes membros, deverá ser eleito um representante dos docentes e investigadores suplente por cada Departamento.
- 3 -Os professores e investigadores que integram a Assembleia devem ser de carreira, afetos à unidade, titulares do grau de doutor, eleitos, pelo conjunto dos:
- a)Professores e investigadores de carreira afetos à unidade;
- b)Docentes e investigadores afetos à unidade, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à Universidade.
- 4 -A Assembleia elege o seu Presidente, de entre os docentes e investigadores que a compõem.
- 5 -O Presidente da Assembleia designa o Secretário da Assembleia, de entre os membros que a compõem, na sua primeira reunião.
- 6 -Até à eleição do Presidente da Assembleia, o docente de categoria mais elevada e mais antigo da carreira assume a Presidência.
- 7 -São elegíveis para Presidente da Assembleia da FCS todos os eleitores, com exceção:
- a)Daqueles que declararem não serem elegíveis para a Assembleia da FCS, no âmbito da aplicação do mecanismo de afetação a que se refere o n.º 5 do artigo 47.º dos Estatutos da UMa;
- b)Daqueles que manifestem, declaradamente e por escrito, indisponibilidade para o exercício da Presidência da Assembleia;
- c)Do Reitor e dos Vice-Reitores.
Artigo 9.º — Eleição e mandato da Assembleia
Vigente desde: 16/05/2022
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