- 1 -O pagamento da prestação de caráter eventual está dependente da contratualização de um Acordo de Intervenção Social (AIS) entre o requerente e/ou o agregado familiar e a Câmara Municipal.
- 2 -O acordo constante no número anterior traduz-se num compromisso celebrado entre o técnico/a responsável pelo atendimento/acompanhamento social e os elementos do agregado familiar e materializa-se mediante a definição, celebração, concretização e avaliação do conjunto, coerente e articulado, de ações adequadas à promoção do percurso de inclusão social da família.
- 3 -Em situação excecionais em que apenas é necessária uma intervenção pontual com o agregado ou com algum dos elementos que o compõem, a mesma é registada enquanto ação isolada.
Artigo 14.º — Contratualização do Acordo de Intervenção Social
Vigente desde: 24/04/2024
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Em vigor desde 24/04/2024