- 1 -Os pedidos são decididos pela Câmara Municipal.
- 2 -A competência para a decisão pode ser delegada no Vereador do Pelouro.
- 3 -Para o disposto nos números anteriores devem as decisões ter como suporte o Relatório Social, bem como os critérios e fundamentos constantes no presente regulamento.
- 4 -A decisão é comunicada ao requerente, nos prazos e pelas formas previstas na lei.
- 5 -Em caso de deferimento do pedido, o requerente é, ainda, notificado da data e hora marcada para a contratualização do acordo de inserção, quando aplicável.
- 6 -Nas situações de indeferimento e previamente à decisão definitiva, os munícipes têm 10 dias úteis para apresentar provas, por escrito, que possam refutar a decisão, ao abrigo do direito de audiência prévia previsto no Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 13.º — Decisão do pedido
Vigente desde: 24/04/2024
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Em vigor desde 24/04/2024