Os subsídios de caráter eventual traduzem-se num apoio pecuniário de caráter excecional e temporário e destinam-se a:
- a)Colmatar as situações de carência económica momentânea ou persistente, devidamente comprovada, nomeadamente ocorrência de um facto inesperado, ou quando a vivência de uma situação de pobreza é estrutural (ciclo de pobreza geracional);
- b)Contribuir para a realização de despesas inadiáveis, como por exemplo despesas no âmbito da saúde, de habitação referente à residência de família (água, eletricidade, gás, equipamento doméstico, renda de casa /empréstimo bancário) entre outras;
- c)Contribuir para a aquisição de bens e serviços de primeira necessidade e, neste sentido, este apoio obedece aos princípios de personalização, seletividade e flexibilidade, de modo a abranger múltiplas áreas (alimentação, vestuário, habitação, saúde, educação, transportes, entre outros).