Os apoios a conceder são de natureza económica e poderão ser atribuídos da seguinte forma:
- a)Um único montante, quando se verificar uma situação de carência económica momentânea;
- b)Prestações mensais, por um período máximo de 3 meses, quando a situação de carência económica ou o percurso de inserção do beneficiário ou agregado familiar assim o justifique;
- c)O valor do subsídio é variável, até ao limite máximo de anuais, conforme a necessidade que deu origem ao processo e de acordo com a informação técnica que será fundamentada com orçamento ou outro documento justificativo da despesa;
- d)O valor limite máximo anual poderá ser ultrapassado, em situações excecionais, devidamente fundamentadas com informação técnica, da qual conste, designadamente, a avaliação e diagnóstico da situação socioeconómica do requerente, para que seja autorizado pelo órgão executivo;
- e)A verba inscrita anualmente no orçamento do Município para este fim constitui o limite máximo anual a atribuir nestes apoios, podendo ser reforçada, em caso de necessidade.