- 1 -A captura e a recolha de animais errantes são da competência municipal, oficiosamente ou a requerimento de terceiros, observando as normas de boas práticas de capturas de gatos divulgadas pela Direção-Geral de Agricultura e Veterinária.
- 2 -Após a captura, os animais errantes são transportados para um centro de recolha para observação médica, identificação de eventual detentor e esterilização.
Artigo 3.º — Captura
Vigente desde: 07/04/2025
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