- 1 -A esterilização dos animais errantes capturados é competência do Município de Meda, podendo ser delegada em associações zoófilas, legalmente constituídas, com quem o Município de tenha celebrado protocolo.
- 2 -A esterilização deve observar as boas práticas da atividade, bem como, devem os animais esterilizados ser marcados com um pequeno corte na orelha esquerda, registados e identificados eletronicamente e desparasitados e vacinados contra a raiva ou outras medidas profiláticas obrigatórias ou consideradas no plano de gestão da colónia.
- 3 -Em derrogação ao disposto no n.º 1, os animais com idade inferior a cinco meses podem ser encaminhados para adoção, antes de serem esterilizados e depois de devidamente identificados eletronicamente.
Artigo 4.º — Esterilização
Vigente desde: 07/04/2025
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