- 1 -Apenas se encontram abrangidas pelo regime de exceção previsto no presente regulamento as colónias de gatos devidamente registadas pelo respetivo cuidador junto dos serviços municipais competentes, e autorizadas pelo Município de Meda.
- 2 -As colónias autorizadas nos termos do presente regulamento são da responsabilidade do respetivo cuidador, e são sujeitas a supervisão pelo médico veterinário municipal, para garantia das respetivas condições de saúde, salubridade e bem-estar.
Artigo 5.º — Colónias autorizadas
Vigente desde: 07/04/2025
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Em vigor desde 07/04/2025