Cada unidade orgânica do IPL publicitará na sua página da "Internet"com a antecedência mínima de 10 dias úteis, as necessidades de contratação, convidando os eventuais interessados à apresentação dos respectivos currículos.
Artigo 12.º — Publicitação das necessidades de contratação de pessoal docente especialmente contratado
Vigente desde: 25/11/2009
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Em vigor desde 25/11/2009